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A Constituição Brasileira de 1988 trouxe diversas normas sobre as finanças públicas, buscando obrigar que a União, os Estados e os Municípios atuassem com transparência e responsabilidade na gestão fiscal. Nesse cenário, pode-se afirmar que o plano plurianual conterá
as diretrizes, os objetivos e as metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.
de forma setorial, as diretrizes e metas da administração pública federal, estadual ou municipal para as despesas relativas às políticas públicas.
nacionalmente, os empenhos da administração pública para as receitas relativas aos programas de duração continuada.
de forma programática, as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, inclusive quanto aos programas de curta duração.


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