A Constituição Federal de 1988 prevê a estabilidade dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público:
imediatamente após a sua nomeação para o cargo
após 1 (um) ano de efetivo exercício de suas atividades
após 2 (dois) anos de efetivo exercício de suas atividades
após 3 (três) anos de efetivo exercício de suas atividades