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A prerrogativa de convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado é assegurada ao Poder Legislativo pela Constituição Federal.
Tais atos que envolvem a fiscalização dos atos do Poder Executivo pelo Poder Legislativo podem ser realizados
por parlamentar, individualmente.
por órgão colegiado integrante do Poder Legislativo.
pelo gabinete da liderança do partido com representante no Parlamento.
pelo senador, individualmente, ou pela bancada de deputados de estado membro da federação.


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