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A Constituição Federal do Brasil de 1988 determina que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, e que será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho. A etapa do ensino fundamental é provida de forma gratuita pelo Governo para parte da sociedade que não tem acesso à provisão privada.
Nesse contexto, conclui-se que a(o)
educação sempre pode ser considerada como um bem público.
educação, como é parcialmente financiada pelo poder público, pode ser caracterizada como um bem público.
rivalidade na oferta de educação sempre existirá, independentemente da tecnologia utilizada.
financiamento público de parte da educação pode ser justificado pela externalidade social que é gerada.
nível eficiente da provisão é dado diretamente pela comparação entre o seu benefício marginal e seu custo marginal, já que a educação é parcialmente financiada pelo poder público.