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A Constituição Federal de 1988 trata textualmente das Universidades, definindo o que são e o que compreendem, diferenciando-as, portanto, de outras instituições. Conforme a referida Lei, as Universidades
são instituições que gozam de autonomia didático-científica e patrimonial, devendo necessariamente exercer as atividades de ensino e pesquisa e, facultativamente, atividades de extensão.
configuram instituições que gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e devem obedecer ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
compreendem instituições que primam pela excelência no âmbito da pesquisa, cuja gestão financeira e patrimonial é atributo do conselho de educação do sistema de ensino correspondente (municipal, estadual ou federal).
correspondem ao modo de nominação exclusivo das instituições públicas que gozam de autonomia científica e patrimonial e devem, diferentemente das instituições privadas, obedecer ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.