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Mévio, Prefeito do município Gama, que irá se candidatar à reeleição, decidiu ofertar, para as eleições de 2024, nas zonas urbanas e nos dias das eleições, transporte público coletivo urbano municipal de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis, ao argumento de que a locomoção às seções eleitorais tem custo substancialmente maior do que o valor da multa pela abstenção.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que Mévio agiu
corretamente, mas somente se o Legislativo editar a lei que regulamente a matéria, a partir das eleições de 2024, o transporte coletivo urbano nos dias de votação deverá ser ofertado da forma determinada pelo Prefeito.
incorretamente, pois a competência para regular o transporte público em dia de eleição é do Estado e não do município.
incorretamente, pois a política pública implementada pelo chefe do poder executivo municipal viola o princípio da livre iniciativa e o equilíbrio do contrato de concessão do transporte público.
incorretamente, pois a medida adotada pelo Prefeito tem a finalidade de resgatar mais votos poderá servir como instrumento de interferência no resultado eleitoral, usando a máquina pública para conseguir se reeleger.
corretamente, pois o poder público tem o dever de adotar medidas que assegurem o exercício do direito ao voto e a medida adotada promove a igualdade de participação, acesso ao voto por parte significativa dos eleitores e o combate a ilegalidades.