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O Chefe do Poder Executivo editou medida provisória que para abertura de crédito extraordinário, visando atender a despesas imprevisíveis decorrentes de catástrofe ambiental caracterizadora de calamidade pública.
Diante do exposto e de acordo com o entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o referido ato normativo é
inconstitucional, pois é vedado ao Poder Executivo editar medida provisória que disponha planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares.
constitucional, pois é permitido ao Poder Executivo editar medida provisória que disponha planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares.
inconstitucional, pois é vedado ao Poder Executivo editar medida provisória que disponha sobre matéria reservada a lei complementar.
constitucional, pois no caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
constitucional, pois além dos requisitos de relevância e urgência, a Constituição autoriza que a abertura do crédito extraordinário seja feita por Medida Provisória apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como no caso de calamidade pública.