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O pressuposto da dupla vacância, previsto para o modelo federal, é de observância obrigatória pelo estados-membros. Desse modo, é inconstitucional norma de Constituição estadual que determine eleição avulsa no caso de vacância do cargo de vice-governador, considerando que o modelo constitucional previu a investidura em tal cargo enquanto consequência da eleição do chefe do Poder Executivo.
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