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Em determinado contexto histórico, foi identificado o risco de grupos armados estrangeiros, classificados como terroristas, virem a invadir o território nacional, o que ensejaria a decretação do estado de sítio. Temerosos de sofrer restrições em suas imunidades caso esta medida extrema fosse decretada, alguns Deputados Federais se reuniram para discutir se o risco poderia vir a se concretizar.
Ao fim de suas reflexões, os Deputados Federais concluíram corretamente que, nas circunstâncias indicadas,
as imunidades não podem ser restringidas, já que são atributos do Poder Legislativo.
as imunidades deixam de subsistir caso o estado de sítio perdure por mais de 60 (sessenta) dias.
somente são suspensas as imunidades previstas no decreto do Presidente da República, devidamente aprovado pelo Congresso Nacional.
as imunidades podem ser suspensas, em relação a quaisquer atos praticados pelos Deputados Federais, pelo voto de dois terços dos membros da Casa Legislativa.
a suspensão das imunidades, além do quórum qualificado de decisão, exige que sejam incompatíveis com o estado de sítio, e somente alcança os atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional.