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Na Assembleia Legislativa, tramita uma proposta de emenda à Constituição do Estado do Tocantins para passar a contemplar que o Estado não intervirá no Município, salvo quando for verificada, sem justo motivo, impontualidade no pagamento de empréstimo garantido pelo Estado e quando forem praticados, na administração municipal, atos de corrupção devidamente comprovados. O assunto foi submetido ao Procurador Legislativo da Assembleia para análise.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua manifestação.
A aludida proposta para ter higidez constitucional precisa ter sido iniciada privativamente pelo Governador do Estado.
A referida proposta não tem amparo constitucional, pois intervenção é medida excepcional à lógica da autonomia dos entes políticos e assim as hipóteses, que a Carta de 1988 permite de intervenção estadual em Município, constituem rol taxativo.
A proposta, no tocante à impontualidade de pagamento por parte de município, não deve prosseguir, porquanto as dívidas entre entes políticos devem ser solucionadas judicialmente, em especial utilizando-se do sistema de precatórios.
A proposta, em relação ao combate à corrupção, tem respaldo na Constituição da República de 1988, porque ela resguarda a eficiência na administração da coisa pública.
A proposta de emenda, especificamente para a hipótese de corrupção, deveria contemplar a União Federal também como ente apto a intervir, já que de interesse da federação, como um todo, o combate à corrupção.