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De acordo com o disposto no caput do art. 202 da Constituição Federal de 1988 e de sua regulamentação pela Lei Complementar nº 109/2001, o Regime de Previdência Complementar é
organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social.
operado por entidades de previdência privada que têm por objetivo instituir e executar planos de seguridade social.
criado pela União, por meio de sociedades de economia mista, que são classificadas em fechadas e abertas.
constituído de participantes com filiação obrigatória e com igual direito aos benefícios do regime geral de previdência social.


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