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João, vereador na Câmara Municipal de Fortaleza, apresentou determinado projeto de lei, o qual recebeu parecer contrário à sua admissibilidade por parte da Comissão competente, sob o argumento de que versava sobre matéria de competência legislativa da União.
Ao analisar o cabimento de recurso, de modo que a proposição fosse apreciada pelo Plenário, João concluiu corretamente que
o recurso somente é cabível se o parecer não tiver sido exarado em caráter terminativo.
apesar de ser o autor da proposição, João não tem legitimidade para interpor recurso.
o recurso pode ser interposto, no prazo de cinco dias, desde que seja subscrito por um terço dos membros da Câmara.
ele pode interpor o recurso, no prazo de duas sessões ordinárias, mas deve ter o apoio de um quinto dos membros da Câmara.
o quórum exigido para a interposição do recurso, que também deve ser subscrito por João, variará conforme o parecer tenha sido aprovado por unanimidade, ou não.


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