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O artigo 200 da constituição Federal de 1988 menciona que compete ao SUS, EXCETO:
Incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico nas áreas que lhe competem.
Fiscalizar e inspecionar alimentos para o consumo humano fazendo, inclusive, o controle nutricional de comidas, bebidas e água para consumo humano.
Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, armazenamento e utilização de produtos do tipo tóxicos, radioativos e psicoativos.
Ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde.
Participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes que tenham repercussão na saúde humana e animal.