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Determinada temática está sujeita à competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal. Ao realizar essa constatação, Ana, deputada estadual que pretendia apresentar uma proposição legislativa sobre a referida temática, concluiu corretamente que:
as normas específicas editadas pelo estado preponderam sobre as normas nacionais editadas pela União;
os municípios não podem incursionar na temática, mesmo para suplementar normas da União ou do estado;
os entes federativos podem legislar livremente sobre a temática, que irá viger no respectivo nível federativo;
a superveniência de norma geral da União, que colida com norma estadual, não revoga esta última, apenas suspende a sua eficácia;
as normas gerais editadas pelo estado devem ser observadas pelos municípios situados em seu território, mas são preteridas pelas normas gerais da União.


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