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João, aluno de direito constitucional, questionou seu professor a respeito da forma de interação entre as normas infraconstitucionais editadas pelos entes federativos maiores e aquelas editadas pelos entes federativos menores, mais especificamente na perspectiva da validade e da eficácia, considerando a divisão constitucional de competências.
O Professor respondeu corretamente a João que
a adoção da forma federativa de Estado impede que norma editada por um ente federativo revogue ou afete a eficácia de norma editada por outro.
a simetria existente entre os entes federativos faz que a norma do ente maior revogue a norma anterior, do ente menor, com ela colidente.
norma estadual ou distrital pode ter sua eficácia suspensa por norma posterior, editada pela União, na situação autorizada pela Constituição Federal de 1988.
como a norma do ente maior é o fundamento de validade da norma do ente menor, a dissonância acarreta a revogação desta em detrimento daquela, mas houve eficácia, ainda que por período limitado.
norma da Constituição Estadual, embora seja infraconstitucional na perspectiva da Constituição Federal de 1988, revoga a norma municipal incompatível com qualquer de seus comandos.


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