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Nos termos da Constituição do Estado do Tocantins, constitui objeto de lei complementar a seguinte matéria:
os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário.
os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do servidor militar para a inatividade.
os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
as regras para cálculo de proventos de aposentadoria e pensão por morte.
os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.