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A casa é o asilo inviolável do cidadão. Todavia, a Constituição Federal prevê hipóteses que uma pessoa poderá entrar na casa de outra sem autorização desta, sendo uma delas:
A qualquer momento, para cumprimento de mandado de prisão.
Apenas de dia, para prestar socorro.
Com ordem judicial, a qualquer momento.
Apenas durante o dia, com ordem judicial.