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O Presidente da República, segundo a Constituição Federal Brasileira, pode decretar estado de defesa. Este determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas a vigorarem. Essa(s) medida(s) coercitiva(s) é/são:
prisão sem justa causa.
prisão ou detenção de qualquer pessoa, superior a 50 dias e inferior a 30 dias.
ocupação e uso permanente de bens e serviços públicos, na hipótese de suspeita de traição.
restrições aos direitos de reunião, de sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.