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A respeito da interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal em relação à competência legislativa dos municípios, é INCORRETO o que se afirma em:
A União possui competência legislativa privativa para legislar sobre trânsito e transporte, competindo aos municípios a regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros.
Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, o que abrange a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.
Não compete aos municípios criar lei municipal que obrigue a substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis.
Compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios, em razão do preponderante interesse local envolvido.
O Município é competente para legislar sobre meio ambiente, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.