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Conforme a Constituição Federal, a eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, será realizada no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, do ano anterior ao do término do mandato do atual Governador, e a posse ocorrerá no dia:
01 de dezembro do mesmo ano da eleição.
23 de dezembro do mesmo ano da eleição.
24 de dezembro do mesmo ano da eleição.
31 de dezembro do mesmo ano da eleição.
06 de janeiro do ano subsequente.