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Leia o caso a seguir.
A União decide fundar uma empresa pública para operar uma rede de transporte ferroviário nacional, argumentando que é essencial para garantir a mobilidade urbana e interurbana, bem como para apoiar o desenvolvimento econômico. A nova empresa, chamada F. N., visa fornecer uma alternativa de transporte eficiente e acessível, reduzindo a dependência do transporte rodoviário, que está saturado e é poluente.
Elaborado pelo(a) autor(a).
Considerando a Constituição Federal de 1988, que regula a exploração de atividade econômica pelo Estado, e as especificações sobre empresas públicas, como pode ser avaliada a conformidade legal da iniciativa descrita no texto?
A União não deveria operar F. N. diretamente, mas sim facilitar concessões para o setor privado gerir os serviços de transporte ferroviário.
A F. N. é permitida apenas se houver comprovação de que não existem alternativas viáveis no setor privado para fornecer o mesmo serviço.
A F. N. pode ser criada pela União, mas deve operar sob as mesmas condições fiscais que as empresas privadas, sem privilégios especiais.
A decisão de criar F. N. é inconstitucional, pois a exploração de atividades econômicas pela União só é permitida em casos de monopólios naturais.
A criação da F. N. é injustificada, pois não é necessária ao interesse coletivo e à segurança nacional, portanto, é plenamente desconforme à Constituição.


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