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O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa encaminhou o projeto de lei orçamentária anual, abrangendo todos os Poderes e instituições constitucionais que gozam de autonomia financeira. No âmbito da Comissão competente da Assembleia Legislativa, que deve emitir parecer sobre a temática, os seus integrantes estavam propensos a apresentar emendas, devidamente compatíveis com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, com o objetivo de aumentar os valores a serem direcionados a certas políticas públicas.
Ao consultarem seus assessores a respeito dos balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional a respeito da temática, foi-lhes corretamente informado que
podem ser utilizados, como fontes de recursos das emendas, valores que seriam direcionados ao pagamento de juros da dívida pública interna mobiliária.
somente podem ser utilizados recursos afetos às transferências tributárias constitucionais para os entes subnacionais.
para que as emendas possam ser apresentadas, é necessário que seja ampliada, de modo justificado, a estimativa da receita para o respectivo exercício financeiro.
é vedada a apresentação de emendas dessa natureza, considerando a iniciativa privativa do Governador do Estado para que seja iniciado o processo legislativo.
é admitida a apresentação das emendas, desde que anulada alguma despesa, a exemplo das despesas de capital.