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Um dos integrantes de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada no âmbito da Câmara dos Deputados formulou três requerimentos a serem apreciados pela referida comissão. O primeiro requerimento almejava que fosse decretada a interceptação das comunicações telefônicas de João; o segundo, a quebra do sigilo dos dados telefônicos de Maria; e, o terceiro, a quebra do sigilo fiscal de Pedro. Ressalte-se que João, Maria e Pedro são servidores públicos federais, e os requerimentos estão devidamente fundamentados, sendo demonstrada a necessidade de produção dessas provas para a elucidação de determinado fato objeto de investigação.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação às três medidas requeridas, que a CPI:
tem competência para decretá-las;
somente tem competência para decretar a primeira medida requerida;
somente tem competência para decretar a segunda medida requerida;
somente tem competência para decretar a primeira e a terceira medidas requeridas;
somente tem competência para decretar a segunda e a terceira medidas requeridas.


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