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Sobre os controles interno e externo dos entes municipais brasileiros, é correto afirmar que
é vedada a criação de órgãos de controle municipais, desde a Constituição de 1988.
o controle externo do Poder Executivo municipal fica a cargo dos Tribunais de Contas estaduais ou municipais (onde houver), os quais têm as Câmaras Municipais como órgãos auxiliares.
os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário municipais mantêm, de forma integrada, sistema de controle externo.
as contas dos Municípios ficam ao longo do ano à disposição das entidades da sociedade civil para que elas possam examiná-las e apreciá-las, cabendo-lhes questionar a legitimidade das contas mediante requisição que conte com a adesão de um por cento dos munícipes.
o parecer prévio emitido por órgão competente sobre as contas anualmente prestadas pelo Prefeito deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.