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Após ampla mobilização da população, que reconhecia os esforços da Polícia Militar no processo de fortalecimento da segurança pública, foi editada a Lei estadual nº X, que ampliava os instrumentos de atuação funcional da corporação. Apesar do apoio popular, outros grupos de interesse insurgiram-se contra o seu teor, o que levou à prolação de diversas decisões, administrativas e judiciais, em sede de tutela individual e coletiva, que reconheciam incidentalmente a sua inconstitucionalidade, desautorizando a sua aplicação.
Ao tomar conhecimento do ocorrido, um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de ser ajuizada uma ação, com pedido para o reconhecimento da plena compatibilidade da Lei estadual nº X com a Constituição da República.
Foi corretamente esclarecido que esse diploma normativo:
somente pode ter sua conformidade constitucional analisada pelo Tribunal de Justiça, não pelo STF;
pode ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental;
pode ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade;
não pode ter sua constitucionalidade reconhecida pelo STF;
pode ser objeto de reclamação constitucional.


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