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O estado Alfa, no exercício da competência legislativa concorrente com a União, editou a Lei nº W, dispondo sobre diversos aspectos afetos à inovação. Em momento posterior, a União, que ainda não tinha legislado sobre a matéria, editou a Lei nº X, dispondo sobre as normas gerais, de caráter nacional, a serem observados pelos entes subnacionais, em sentido totalmente contrário ao da Lei nº W.
Alguns anos depois, a União editou a Lei nº Y, que apenas revogou a Lei nº X, o que permite concluir que a Lei nº W:
readquiriu validade;
permanece revogada;
voltou a produzir efeitos;
foi automaticamente repristinada;
somente seria repristinada se houvesse previsão expressa nesse sentido, o que não ocorreu.