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O trabalhador rural possui, dentre outros que visem à melhoria de sua condição social, o direito ao seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, apenas quando incorrer em culpa.
empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
empregado, sem excluir a indenização a que o empregador está obrigado, quando incorrer em dolo.
empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, apenas quando incorrer em dolo.
empregado, excluindo-se qualquer indenização por parte do empregador.


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