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Constituição Federal tratam da organização do sistema judiciário brasileiro, delineando a estrutura dos tribunais e suas funções específicas. Nesse contexto jurídico, é CORRETO afirmar que, das alternativas dispostas, seja órgão incluído como parte do sistema judiciário segundo a Constituição Federal de 1988.
As polícias civis dos Estados e do Distrito Federal.
O Supremo Tribunal Federal, como órgão máximo do Poder Judiciário.
O Ministério da Justiça, como órgão consultivo do Poder Executivo.
A Advocacia-Geral da União, como representante legal do Poder Executivo.


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