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A Constituição Estadual do Rio Grande do Sul define que o Vice-Governador exercerá as funções de Governador nos casos de impedimento deste, bem como as funções que lhe forem conferidas em lei ou delegadas pelo titular, e suceder-lhe-á em caso de vaga. Segundo o disposto no §1º do Art. 80 da referida Constituição, em caso de impedimento simultâneo do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância de ambos os cargos, serão sucessivamente chamados a exercer o cargo de Governador o:
Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
Secretário Estadual da Fazenda e o Procurador-Geral do Estado.
Presidente do Tribunal de Contas do Estado e o Procurador-Geral do Estado.
Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Contas do Estado.
Secretário Estadual da Fazenda e o Presidente do Tribunal de Contas do Estado.