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De acordo com o Art. 183 da Constituição Federal (1988), aquele que possuir como sua área urbana, de até duzentos e cinquenta metros quadrados, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, depois de:
Cinco anos, ininterruptamente e sem oposição.
Dez anos, ininterruptamente e sem oposição.
Dez anos, permitida uma interrupção de no máximo um ano, sem oposição.
Doze anos, permitida uma interrupção de no máximo um ano, sem oposição.
Doze anos, permitidas duas interrupções, cada uma delas não superior a seis meses, com oposição.