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Foi ajuizada ação de procedimento comum em relação ao Município de Carlos Barbosa/RS, discutindo a inconstitucionalidade de um ato da Administração Municipal frente à Constituição Federal. O pedido foi acolhido em sede de primeiro grau. O Município apresentou recurso de apelação, o qual deixou de ser provido. O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado exerceu o controle:
Difuso de constitucionalidade, tendo efeitos erga omnes.
Difuso de constitucionalidade, tendo efeitos para o caso concreto.
Concentrado de constitucionalidade, tendo efeitos para o caso concreto.
Concentrado de constitucionalidade, tendo efeitos erga omnes.
Preventivo de constitucionalidade, cabendo ao tribunal modular os efeitos da decisão.