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Um dos legitimados pela Constituição do Estado A ajuizou ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local em face da Lei X do Município Z, alegando afronta à norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal. A ação foi inicialmente julgada procedente, mas o Município Z interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que o deferiu, declarando constitucional a Lei X. Nesse caso, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal terá efeitos:
Erga omnes, pois todas as decisões do Supremo Tribunal Federal têm esse efeito, independentemente da natureza da ação, por expressa disposição constitucional.
Erga omnes, por se tratar na espécie de hipótese de controle concentrado, ainda que a via do recurso extraordinário seja comumente associada ao controle difuso, de modo que sua eficácia se estende a todo o território nacional.
Inter partes, uma vez que os recursos extraordinários são meio de controle difuso de constitucionalidade, e sua natureza concreta inviabiliza a extensão de seus efeitos para além das partes.
Inter partes, eis que o Supremo Tribunal Federal rejeita a possibilidade de concessão de eficácia erga omnes às decisões proferidas em recurso extraordinário sem manifestação expressa do Senado Federal.
Foi ajuizada ação de procedimento comum em relação ao Município de Carlos Barbosa/RS, discutindo a inconstitucionalidade de um ato da Administração Municipal frente à Constituição Federal. O pedido foi acolhido em sede de primeiro grau. O Município apresentou recurso de apelação, o qual deixou de ser provido. O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado exerceu o controle:
Difuso de constitucionalidade, tendo efeitos erga omnes.
Difuso de constitucionalidade, tendo efeitos para o caso concreto.
Concentrado de constitucionalidade, tendo efeitos para o caso concreto.
Concentrado de constitucionalidade, tendo efeitos erga omnes.
Preventivo de constitucionalidade, cabendo ao tribunal modular os efeitos da decisão.
Sobre o controle de constitucionalidade de lei estadual, assinale a alternativa incorreta.
São partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade o Governador do Estado; a Mesa da Assembleia; o Procurador-Geral de Justiça; o Prefeito ou a Mesa da Câmara Municipal; partido político com representação na Assembleia Legislativa do Estado; entidade sindical ou de classe com base territorial no Estado; o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas; a Defensoria Pública.
Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo estadual, citará, previamente, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral da Assembleia Legislativa, que defenderão o ato ou texto impugnado, ou, no caso de norma legal ou ato normativo municipal, o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal, para a mesma finalidade.
Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou de seu órgão especial poderá o Tribunal de Justiça declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, incidentalmente ou como objeto de ação direta, ou declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal que seja objeto de ação declaratória de constitucionalidade.
As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Tribunal de Justiça nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta nas esferas estadual e municipal.
Sobre o controle de constitucionalidade, analisar os itens abaixo:
I. É constitucional o exercício pelos Tribunais de Justiça do controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição da República, quando se tratar de normas de reprodução obrigatória pelos Estados-membros.
II. Cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.
III. Cabe Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra ato político do Poder Executivo municipal.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.
Na hipótese de uma lei municipal violar dispositivos da Constituição Federal que sejam de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais, é correto afirmar que:
O controle abstrato de constitucionalidade pode ser exercido pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado, com Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
O controle abstrato de constitucionalidade pode ser exercido pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado, sem possibilidade de Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
O controle abstrato de constitucionalidade só pode ser feito pelo Supremo Tribunal Federal por meio de ADIN.
O controle abstrato de constitucionalidade só pode ser feito pelo Supremo Tribunal Federal por meio de ADPF.
Não é possível o controle abstrato de constitucionalidade das leis municipais.


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