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De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se
cumulativamente ao IPI, com transferência de parte do seu montante ao município de origem.
exclusivamente ao IPI, com transferência de parte do seu montante ao município de origem.
exclusivamente ao IOF, cabendo a arrecadação exclusivamente à União.
exclusivamente ao ISS em relação à atividade de extração na origem, cabendo a arrecadação ao município de origem.
exclusivamente ao IOF, cabendo parte da arrecadação ao município de origem.