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Determinado trabalhador foi contratado para exercer suas atividades em local estabelecido no seu contrato de trabalho, o que ocorreu durante dez anos. Após consulta ao sindicato da sua categoria profissional, verificou-se que não foram pagas diversas verbas previstas em acordos coletivos. O trabalhador foi demitido pelo seu empregador e pretende buscar os valores não pagos.
Nos termos da Constituição Federal de 1988, é direito do trabalhador ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de
cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
seis anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
sete anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
nove anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
dez anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho