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A Educação Infantil representa prerrogativa constitucional inafastável, que assegura às crianças de zero a cinco anos de idade a primeira etapa do processo de educação básica, mediante o atendimento em creche e o acesso à pré-escola.
Nesse contexto, a Educação Infantil é um direito que
depende de instrução normativa do Poder Judiciário pela disponibilidade de recursos públicos.
é obrigação exclusiva do Poder Executivo.
é assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.
não pode ser imposto pelo Poder Judiciário ao gestor público, por ofensa ao princípio da separação de poderes.
não representa um dever, mas uma meta e como tal pode não ser alcançada pela Administração Pública.