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Em sentido amplo, os direitos coletivos são aqueles que ultrapassam o âmbito estritamente individual, sendo conquistas sociais reconhecidas em lei, como o direito à educação, à saúde ou ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Os direitos coletivos, em sentido amplo, dividem-se em difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos, contendo características diferenciadoras, como o fato de que
os coletivos em sentido estrito atingem uma coletividade indeterminada, ligada por circunstância de fato.
os individuais homogêneos possuem natureza indivisível.
os difusos e coletivos em sentido estrito possuem natureza indivisível.
os difusos envolvem direitos transindividuais de pessoas ligadas por relação jurídica base de sujeitos determinados.