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Em relação ao Princípio da Proporcionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.
É um princípio constitucional implícito, que decorre do devido processo legal e dos direitos fundamentais.
Tem origem em decisões do Tribunal Constitucional Alemão que, ao longo dos anos, definiu os contornos de sua estrutura a partir de três subelementos: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
É considerado um sinônimo de princípio da razoabilidade por alguns autores, mas há diferenças conceituais entre eles.
É utilizado no conflito entre regras, na esfera da validade.
É aplicado tanto pelo legislador quanto pelo juiz, na esfera da interpretação e aplicação das normas constitucionais.