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De acordo com a Constituição Federal, a intervenção federal nos estados e no Distrito Federal pode ser decretada pelo Presidente da República nas seguintes hipóteses, EXCETO para:
Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
Garantir o cumprimento somente das leis complementares federais.
Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
Assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis.
Manter a integridade nacional.