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O poder dos estados-membros da Federação brasileira de elaborarem suas próprias constit...

O poder dos estados-membros da Federação brasileira de elaborarem suas próprias constituições, observados os princípios da Constituição Federal de 1988, é denominado de:


A

poder constituinte derivado reformador;


B

poder constituinte originário;


C

poder constituinte derivado decorrente;


D

poder constituinte derivado revisor;


E

poder constituinte difuso.