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Estabelece o artigo 150 da Constituição Federal de 1988 que:
“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Município: exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.
O princípio do Direito Tributário relacionado à norma constitucional transcrita anteriormente é o:
princípio da anterioridade;
princípio da legalidade;
princípio da irretroatividade;
princípio da isonomia;
princípio da capacidade contributiva.