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Como estabelece a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 212, parágrafo 5º, a educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento o/a:
imposto de renda de toda e qualquer pessoa jurídica
recurso orçamentário que se caracterizar como excedente
contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei
arrecadação de impostos transferida pelos estados, municípios e Distrito Federal à União