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Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF), precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Acerca do cabimento da ADI, é correto afirmar que
não cabe ADI contra Regimento Interno dos Tribunais.
cabe ADI contra matérias interna corporis do Poder Legislativo.
cabe ADI contra norma constitucional originária.
não cabe ADI contra leis ou atos normativos anteriores à Constituição Federal de 1988.
não cabe ADI contra resoluções ou deliberações administrativas de Tribunais.