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De acordo com a Constituição Federal, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores:
Pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Pessoas físicas, apenas, a sanções penais e administrativas, o que excluirá a obrigação de reparar os danos causados.
Pessoas jurídicas, apenas, a sanções penais e administrativas, o que excluirá a obrigação de reparar os danos causados.
Pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais, fato que excluirá as sanções administrativas por serem mais brandas.