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A Constituição da República Federativa do Brasil prevê diferentes tipos de leis para regulamentar matérias específicas, entre as quais se destacam as leis complementares e as leis ordinárias. Enquanto as leis ordinárias podem tratar de qualquer matéria não reservada pela Constituição a outro tipo de lei, as leis complementares:
são decretadas exclusivamente pelo Presidente da República e não necessitam de aprovação pelo Congresso Nacional;
são utilizadas para regulamentar normas de caráter administrativo e são aprovadas por maioria simples;
podem alterar dispositivos da Constituição e são aprovadas por maioria simples;
tratam apenas de matérias de interesse regional e são aprovadas por maioria absoluta;
exigem quórum qualificado para aprovação e são utilizadas para regulamentar matérias específicas reservadas pela Constituição.