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Leia o texto a seguir.


O Estado social, por sua própria natureza, é um Estado intervencionista, que requer sempre a presença militante do poder político nas esferas sociais, onde cresceu a dependência do indivíduo, pela impossibilidade em que este se acha, perante fatores alheios à sua vontade, de prover certas necessidades existenciais mínimas.


BONAVIDES, Paulo. Do estado liberal ao estado social. 10 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.


Essa citação do reconhecido constitucionalista brasileiro caracteriza uma forma de Estado que se manifesta pela defesa de direitos fundamentais reconhecidos como de segunda dimensão e que encontram previsão na Constituição Federal de 1988. Ostenta essa natureza o direito à


A

igualdade.


B

moradia.


C

liberdade.


D

propriedade.