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O Município foi condenado a pagar valores retroativos relacionados à pensão de servidores públicos aposentados. De acordo com a Constituição Federal, esses valores:
São considerados débitos ordinários e devem ser pagos na ordem cronológica em relação aos demais débitos.
Só serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos se os titulares, originários ou por sucessão hereditária, forem portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência.
São considerados débitos de natureza alimentícia e devem ser pagos na ordem cronológica, com preferência sobre os demais débitos, ressalvadas demais preferências previstas na Constituição Federal.
Só serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos se os titulares, originários ou por sucessão hereditária, tiverem sessenta anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência.