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Em um contexto de crise econômica, o município de Queimadas-PB decide expandir a sua base de arrecadação, aplicando alíquotas mais elevadas sobre determinados serviços e bens de consumo. Entretanto, surgem discussões sobre as limitações constitucionais à competência tributária municipal, especialmente no que diz respeito à nãocumulatividade do ISS e à incidência do IPTU sobre imóveis rurais dentro do perímetro urbano.
1. A Constituição Federal veda a instituição de impostos que tenham efeitos confiscatórios, sendo necessário respeitar o princípio da capacidade contributiva e a função social da propriedade.
2. A não-cumulatividade do ISS não é obrigatória, sendo uma faculdade do município que pode ser prevista em lei municipal, em conformidade com o Art. 156 da Constituição.
3. O IPTU pode incidir sobre imóveis rurais localizados em área urbana, desde que a destinação do imóvel seja urbana, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
4. A concessão de crédito tributário deve ser regulamentada por lei específica, respeitando os limites constitucionais de competência e os princípios da legalidade e da anterioridade tributária.
5. A arrecadação de tributos por parte do município deve observar as normas gerais estabelecidas pela União, especialmente no que diz respeito ao lançamento, cobrança e fiscalização dos créditos tributários.
Alternativas:
Apenas os itens 1, 3 e 5 são corretos.
Apenas os itens 2, 3 e 4 são corretos.
Os itens 1, 4 e 5 são corretos.
Os itens 1, 2 e 4 são corretos.
Todos os itens são corretos.