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A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos entre si.
Diante do exposto, é correto afirmar que:
As Constituições estaduais não são obrigadas a seguir à Constituição da República no que tange à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
A edição de medidas provisórias pelo Governador do Estado só poderá ocorrer na hipótese de federalização de graves violações a direitos humanos.
São bens do Estado as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios.
É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, ou compensação financeira por essa exploração.
Compete aos Estados a exploração direta ou mediante autorização, concessão ou permissão, dos serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços.


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