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Maria, servidora pública federal, foi condenada, em sentença transitada em julgado, pela prática de infração penal. No momento em que o regime de cumprimento da pena passou para o aberto, procurou se informar em relação aos atos que poderia, ou não, praticar enquanto estivesse cumprindo a pena.
Ao final, Maria concluiu corretamente que, na perspectiva das eleições para cargos dos Poderes Executivo e Legislativo:
não pode votar nem concorrer a cargo eletivo;
pode votar, mas não pode concorrer a cargo eletivo;
pode votar e concorrer apenas a cargos eletivos do Poder Executivo, não do Legislativo;
pode votar e concorrer a cargo eletivo, apenas não podendo deixar o distrito da culpa;
pode votar e concorrer apenas a cargos eletivos do Poder Legislativo, não do Executivo.