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Ana, servidora aposentada do município Alfa, solicitou à autoridade competente que fossem fornecidas as informações relativas à sua pessoa constantes dos respectivos assentamentos funcionais. Ao preencher o respectivo formulário, informou, no campo da justificativa, que o motivo era “pessoal”, sem especificá-lo. Sua solicitação, no entanto, foi negada em decisão escrita, situação que permaneceu inalterada mesmo após a interposição dos recursos administrativos cabíveis.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
o acesso às informações somente deveria ser assegurado se Ana tivesse declinado a razão pela qual almejava conhecê-las;
como o vínculo funcional foi dissolvido com a aposentadoria, as informações são sigilosas, sendo correta a negativa de acesso;
as informações deveriam ter sido fornecidas a Ana, sendo possível a impetração de habeas data, ação na qual há gratuidade;
o acesso às informações pressupunha prévia autorização judicial, considerando estarem integradas a um banco de dados público; logo, a negativa de acesso foi correta;
como a negativa de acesso à informação está demonstrada em decisão escrita, sendo violado o direito líquido e certo de Ana, é cabível a impetração de mandado de segurança.